Os condomínios devem suspender o funcionamento de áreas de recreação como piscina, churrasqueira, salão de festas e sala de ginástica. A medida é prevista no decreto estadual n° 46.973/2020, que determinou o estado de emergência diante da propagação do Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro.
A propósito de consultas feitas por diversos Condomínios, quanto a este assunto, o Departamento do Jurídico do SinCond orienta que a restrição do uso da área comum é medida extrema. Por esse motivo sugerimos que, antes da adoção dessa providência, o Síndico recomende aos condôminos para não utilizarem as referidas dependências, em prol da saúde da coletividade.
Caso a recomendação não seja respeitada, o Síndico poderá determinar o seu fechamento, bem como a proibição do uso.
O SinCond esclarece, ainda, que, tendo em vista a pandemia ocasionada pelo Covid-19, o direito à propriedade garantido pela Constituição Federal fica relativizado em prol do interesse coletivo.
O prazo de suspensão deverá vigorar segundo orientação prevista no Decreto 46.973/2020, ou seja, durante 15 (quinze) dias contados de 17/03/2020, podendo ser prorrogado de acordo com disposições futuras do Poder Público.