Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (16/01/2019) a Portaria 09 do recém-criado Ministério da Economia estabelecendo as novas tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2019. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, pago ao trabalhador com carteira assinada a partir de 1º de janeiro de 2019, é de foi corrigido em 3,43% pelo INSS.
Para o segurado com remuneração mensal de até R$ 907,77, o valor do benefício passa a ser de R$ 46,54, a partir de 1º de janeiro. Para os que ganham entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, o pagamento do adicional agora é de R$ 32,80. Em 2018, o instituto pagava R$ 45 e R$ 31,71, respectivamente.
Para pagar o salário-família, o INSS considera como remuneração mensal do segurado o valor total de seu salário de contribuição. Se a pessoa exerce duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. O 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.
A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2019, será calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.
Salário de Contribuição R$ | Alíquota para recolhimento ao INSS |
até 1.751,81 | 8% |
de 1.751,82 até 2.919,72 | 9% |
de 2.919,73 até 5.839,45 | 11% |