Dia 10 de outubro se inicia a segunda fase do eSocial para os condomínios e empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões. A partir desta data, deverão ser informados ao eSocial os dados dos trabalhadores e os chamados eventos não periódicos, como admissão de um empregado, alterações de salários, exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.
Esta fase começaria em setembro, mas o eSocial ampliou o prazo através da Resolução nº 04/2018. Entre outros problemas para prestar as informações está a dificuldade em obter o CPF dos dependentes dos empregados.
O prazo para o envio da admissão é até o final do dia anterior ao início do trabalho do novo funcionário. Para a alterações cadastrais e alteração contratual, a data limite vai até o dia 7 do mês subsequente. No caso de afastamento devido a acidente de trabalho, mesmo que ele dure apenas um dia, deve ser comunicado ao eSocial. Em caso de doença, porém, não há obrigatoriedade de envio se o afastamento não ultrapassar dois dias. Se o atestado for de até 15 dias, o empregador tem até o dia 7 do mês subsequente, no entanto, se for superior, o prazo termina no 16° dia do afastamento.
No caso de desligamento de funcionário, tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado têm prazo de 10 dias para ser comunicado ao eSocial, a partir de sua ocorrência. Vale lembrar que na segunda fase, não há envio do pagamento da rescisão, mas apenas a informação do desligamento, ou seja, os valores calculados na rescisão, serão enviados apenas na 3° fase, em janeiro de 2019.
Desde o dia 16 de julho todos os Condomínios estão obrigados a informar pela internet as folhas de pagamento e todas as movimentações de empregados.
A partir de novembro, quando terão que ser enviadas para o eSocial as folhas de pagamento e todas as movimentações de funcionários, o descumprimento dos prazos legais vai gerar multas de até R$ 4.025,53 por empregado.
O eSocial substitui a prestação de 15 informações ao governo em um sistema único digital que engloba a GFIP, SEFIP, RAIS, CAGED e outras, bem como através dele deverão ser informadas as contratações, demissões, alterações de cargo, férias, exames médicos admissionais, demissionais e periódicos.