A cada dia que passa a burocracia brasileira aumenta a carga de responsabilidade de síndicos e administradores de condomínios, que pela legislação são equiparados à empresa de personalidade jurídica. A profissionalização crescente da atividade de síndico é resultante de uma miríade de leis, portarias e resoluções dos órgãos de arrecadação e de fiscalização em todos os níveis, federal, estadual e municipal.
Se antes os condôminos escolhiam dentre os vizinhos aquele senhorzinho aposentado, bem organizado e de bom caráter para dirigir o condomínio, hoje é preciso que o síndico esteja preparado e atualizado para enfrentar o desafio não só de fechar as contas do mês no azul como também o de cumprir intrincadas exigências fiscais. Por este motivo, muitos condomínios têm preferido hoje eleger síndicos profissionais com qualificação comprovada.
Um condomínio não produz bens. É simplesmente o domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem. Para a manutenção e funcionamento do condomínio a assembleia geral aprova um orçamento para as despesas e autoriza o rateio delas pelos condôminos. Nada além disso. Mas a burocracia brasileira resolveu complicar tudo e tome e-Social, Dirf, retenção de impostos de fornecedores de materiais e de prestadores de serviços, declarações disso e daquilo etc etc etc.
Por tantas atribulações, é raro alguém dentre os condôminos aceitar sujeitar-se às cada vez maiores responsabilidades cíveis e criminais que o cargo de síndico impõe. Não adianta ter boa vontade, é preciso o síndico estar permanentemente atualizado e bem assessorado por um contador ou uma administradora de condomínios. Ou ser ele próprio profissional do ramo.
O síndico pode delegar procuração para contabilistas e administradores representarem o condomínio perante a Receita Federal do Brasil (RFB), para cumprirem as exigências do eSocial, arrecadar tributos federais e prestar outras informações em nome do condomínio.
É de bom alvitre, porém, que antes de passar tais procurações ou entregar certificados digitais do condomínio a terceiros o síndico submeta a decisão à aprovação de uma assembleia geral. A esta sugere-se que aprove como prazo de vigência da delegação de poderes o tempo de duração do mandato do síndico.
Sugere-se ainda que os outorgados (contadores e administradores condominiais) e os síndicos profissionais apresentem periodicamente ao condomínio certidões de regularidade fiscal referentes ao recolhimento de tributos, previdência social e FGTS sob a responsabilidade outorgada a eles. Assim, com profissionalismo e transparência — a receita certa para evitar contas no vermelho — se beneficiam todos.