A partir do dia 16 de julho, a implantação do eSocial será obrigatória para todos os Condomínios, que deverão a partir de novembro informar pela internet as folhas de pagamento e todas as movimentações de empregados. Nessa primeira etapa do programa que vai até 31 de agosto, os empregadores devem enviar ao eSocial eventos cadastrais e tabelas da empresa.
O adiamento da segunda etapa do eSocial está valendo apenas para micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs), conforme a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada no Diário Oficial de 11/7. Já para os Condomínios e empresas privadas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões o eSocial torna-se obrigatório a partir da segunda-feira (16/7).
Na segunda fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que começará no dia 1° de setembro, os Condomínios deverão passar a remeter ao eSocial as informações cadastrais de seus funcionários.
A partir de novembro, quando terão que ser enviadas para o eSocial as folhas de pagamento e todas as movimentações de funcionários, o descumprimento dos prazos legais vai gerar multas de até R$ 4.025,53 por empregado.
O eSocial substitui a prestação de 15 informações ao governo em um sistema único digital que engloba a GFIP, SEFIP, RAIS, CAGED e outras, bem como através dele deverão ser informadas as contratações, demissões, alterações de cargo, férias, exames médicos admissionais, demissionais e periódicos.
Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Porém, os condomínios e seus escritórios de contabilidade deverão redobrar a atenção para organizar e formalizar a documentação trabalhista e previdenciária para não perder prazos. As multas vão de R$ 402,53 a R$ 4.025,53 por empregado em cada evento não informado ao eSocial nos prazos estabelecidos.
Considerando as dúvidas sobre a implantação do sistema e a necessidade de adequação tecnológica dos Condomínios e das pequenas empresas, o Comitê Gestor do eSocial decidiu orientar os órgãos fiscalizadores para a não aplicação de penalidades nas primeiras fases do programa, até novembro, considerando que a primeira fase que iniciada em julho “tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis”.
No entanto, se a fiscalização verificar, segundo o Comitê Gestor, a “mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema”, este não ficará isento da aplicação de penalidades.
O Comitê Gestor do eSocial também orientará os órgãos fiscalizadores de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.