Mergulho seguro em piscinas de condomínios

Verão e férias escolares são a receita certa para a diversão de adultos e crianças. As áreas de lazer dos condomínios são as mais procuradas neste período, principalmente se o edifício tem uma piscina. E toda piscina localizada condomínio é obrigada a ter registro prévio no Grupo de Salvamento Marítimo do Corpo de Bombeiros (Gmar), conforme o artigo 8º do Decreto 4.447/81, que exige também a presença de um guardião, além de equipamentos de segurança e primeiros socorros.

Antes de liberar a piscina para banhos, o condomínio deve requerer uma vistoria técnica e o registro no órgão fiscalizador. A violação desses requisitos sujeita o Condomínio a ter a piscina interditada. Para habilitar a piscina, o síndico deve solicitar através de requerimento ao comandante do Gmar, em papel timbrado com o nome do condomínio, endereço, telefone, e a quantidade de piscinas existentes, suas características físicas, distância entre elas, se possuem cerca, grade ou rede de proteção e cadeira de observação para o guardião se a piscina estiver localizada numa área de 12m por 60m.

A taxa a ser paga em formulário do CBMERJ é de 1,7706 UFIRs (R$ 5,84) por metro quadrado. É obrigatório anexar cópias da identidade do síndico, da ata da assembléia em que foi eleito, do certificado de habilitação do guardião emitido pelo Gmar, da identidade, do contrato e horário de trabalho.

O Gmar exige ainda um desenho do projeto da piscina e sua localização, com as dimensões e cotas de profundidade, horários de funcionamento, nota fiscal ou recibo de compra dos equipamentos de segurança e primeiros socorros.

O condomínio também pode terceirizar os serviços de manutenção e de guardião, sendo necessário que faça orçamento com três empresas do ramo, solicitando referência de condomínios onde já prestam serviços, com nome e telefones dos síndicos. É importante checar se essas empresas são credenciadas junto ao Gmar (telefones (21) 493-0340 / 493-1454).

Multa para piscina sem guarda-vida

Como o Decreto nº 4.447/81 não prevê a aplicação de multas por falta de legalização e guardião de piscinas, apenas interdição, a Lei nº 3.728/2002, impõe multas de até R$ 5 mil para os condomínios que não contratarem guarda-vidas para proteger os moradores nas piscinas. A lei institui multas de 150 Uferjs a 1.500 Uferjs para os condomínios, clubes, hotéis e academias em todo o Estado que não cumprirem a legislação. Os condomínios pagarão multas de 100 a 1.000 Uferjs pela ausência de salva-vidas. A reincidência implicará no encerramento das atividades. O salva-vidas deve ser habilitado e autorizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

Equipamentos obrigatórios

  1. Cilindro de oxigênio de 1,50m3
  2. Manômetro com válvula redutora e fluxômetro
  3. Cânulas orofaríngeas nos tamanhos pequeno, médio e grande
  4. Equipamento portátil, auto-inflável para ventilação assistida ou controlada
  5. Sistema capaz de proporcionar assistência ventiladora adequada, bolsa de borracha com três litros de capacidade, válvula unidirecional sem inalação, máscara nos tamanhos pequeno, médio e grande.
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