Todos os condomínios residenciais, comerciais e mistos de Niterói estão obrigados a realizar o Cadastro Eletrônico do Contribuinte (CeC) na Secretaria Municipal de Fazenda. O procedimento deve ser feito através do site webiss.niteroi.rj.gov.br. A exigência é baseada no decreto municipal 10.767/2010.
Também para cumprir a legislação tributária, ao contratar prestadores de serviços estabelecidos fora de Niterói, os condomínios do município têm que exigir deles o Registro Auxiliar de Nota Fiscal (Ranfs). Caso essas empresas não forneçam o documento juntamente com a nota fiscal de seu município, os tomadores dos serviços (no caso os condomínios) terão que recolher para a prefeitura e Niterói o Imposto sobre Serviços, através de guia avulsa, com tributo calculado pela alíquota correspondente à tabela de serviços constante em http://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/aliquotas-de-iss-e-local-da-tributacao/.
O Ranfs somente não deverá ser exigido pelos condomínios de prestadores de serviços qualificados como Microempreendedor Individual (MEI). Assim como os condomínios, os prestadores de serviços estabelecidos ou não no município de Niterói são obrigados a efetuar o cadastro no sistema eletrônico de notas fiscais (WebIss), de forma a permitir a emissão dos documentos fiscais online. O contribuinte que não efetuar o cadastro será considerado como não inscrito no município.
Para realizar o CeC, primeiramente o condomínio deverá cadastrar um usuário do sistema (pessoa física). Este deverá clicar no link “cadastre-se agora”, preencher o “CPF”, “email” e clicar em “Enviar”. O Sistema WebISS enviará em seguida um e-mail com informações para conclusão do cadastro de Usuário.
Após esssa etapa, o Usuário deverá acessar o endereço eletrônico e visualizar a mensagem para prosseguir com o cadastro. O Sistema WebISS apresentará uma mensagem de confirmação do cadastro e logo após o Usuário deverá realizar o preenchimento do campo “Login” e em seguida, do campo “Senha”, clicar no menu “CeC® Cadastramento – Solicitar””.
O prestador de serviços estabelecido fora do município de Niterói que seja qualificado como Microempreendedor Individual – MEI está desobrigado a efetuar o cadastramento eletrônico. Os demais contribuintes localizados fora do município podem enviar a documentação exigida para conclusão do cadastro para o e-mail: ranfs@fazenda.niteroi.rj.gov.br.