O verão deu vez aos dias menos quentes do outono, mas ainda assim deixou um legado que causa muita dor de cabeça em condomínios: o pinga-pinga dos aparelhos de ar condicionado que incomodam o vizinho do apartamento (ou da sala comercial) do andar de baixo.
A legislação é clara, em Niterói, quanto à obrigatoriedade dos proprietários desses aparelhos em instalar coletores para recolher a água, a qual não pode vazar ou ser despejada em vias públicas ou em construções vizinhas. É o que diz o artigo 331 e seu parágrafo único da Lei n° 2624, de 29/12/2008, publicada no Diário Oficial de 30/12/2008. Os infratores estão sujeitos à multa no Valor de Referência M2 (R$ 294,54).
O advogado Marcelo Borges lembra que as pessoas que convivem em condomínios “têm a obrigação de não incomodar o vizinho”. Ele acredita que questões como um ar condicionado pingando sobre a janela do apartamento de baixo, ou sobre a carcaça do aparelho do vizinho produzindo um irritante “ping-ping”, possam ser resolvidas através do diálogo entre os condôminos.
Do contrário, Marcelo Borges diz que é o caso de se fazer valer o artigo 1.277 do Código Civil, que diz o seguinte: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
— Os atos prejudiciais à propriedade podem ser ilegais, quando configurar ato ilícito; abusivos, aqueles que causam incômodo ao vizinho, mas estão nos limites da propriedade (barulho excessivo, por exemplo); lesivos, que causam danos ao vizinho, porém não decorram de uso anormal da propriedade. Os atos ilegais e abusivos decorrem do uso anormal de propriedade, posto que ultrapassam os limites toleráveis da propriedade — acrescenta o advogado Marcelo Borges.
No caso dos condicionadores de ar, o proprietário é quem deve providenciar a adequada canalização da água. É também aconselhável aqueles que se sintam prejudicados pelo pinga-pinga do vizinho que solicitem ao síndico a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária, a fim de se deliberar sobre as providências a serem tomadas para sanar o problema.