Lei estadual fixa novo piso salarial de Condomínios

(Atualizado em 14/03/17)

Com a sanção da Lei Estadual n° 7.530, em 9 de março de 2017, passa a ser de 8% o índice de reajuste do piso salarial dos funcionários de Condomínios sobre os salários vigentes em 31 de dezembro, conforme Re-Ratificação do Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2016/2017.

O  SinCond e o Sindicato dos Empregados em Edifícios de Niterói já haviam assinado em 18 de janeiro o Termo Aditivo a que se refere agora a re-ratificação necessária para ajustar os salários ao piso regional do Estado do Rio de Janeiro. Com os novos pisos que deverão ser pagos já este mês, inclusive com as diferenças retroativas das folhas de janeiro e de fevereiro de 2017, bem como deverá ser feito também o recolhimento da respectiva diferença dos encargos sociais na mesma competência.

Todas as demais cláusulas do constantes no Termo Aditivo assinado em 18/01/17 permanecem inalteradas. Os novos pisos salariais mínimos para as funções do quadro de pessoal dos Condomínios, com vigência até 31 de dezembro de 2017 são os seguintes: 

  Função         NOVO VALOR
Zelador, Porteiro Chefe, Encarregado de Turma, Guardião de Piscina, Empregado de manutenção especializada de condomínio, Auxiliar de escritório de condomínio e Manobreiro de edifício garagem.  

        R$ 1.315,60

Porteiros Diurno e Noturno, Vigias, Auxiliares de portaria, Manobreiro
de edifício comum, Recepcionista de condomínio,
Ascensorista/Cabineiro de elevador.
 

        R$ 1.265,00

Faxineiro, servente e Auxiliar de Serviços Gerais.  

        R$ 1.152,36

A vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 é de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2017.

Veja (clicando aqui) a íntegra da Re-Ratificação e do Termo Aditivo à  Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017  

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