Morador de um condomínio no Bairro Moinho de Bento, em Porto Alegre, foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais e mais o ressarcimento de despesas médicas de um vizinho de 72 anos a quem agrediu durante uma assembleia geral no prédio. Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceram que a ação violenta do homem 20 anos mais novo do que a vítima foi traiçoeira e desproporcional, e por isso elevaram de R$ 20 mil para R$ 30 mil o valor da indenização.
O agressor já havia sido condenado na esfera criminal a dois anos de prisão em regime aberto, pena que está suspensa mediante condições. O incidente aconteceu após reunião de condomínio. O morador mais novo desferiu socos e pontapés que causaram escoriações e lesão no ombro do idoso, obrigando-o a tratamento cirúrgico e fisioterapia.
Depoimentos no processo revelaram que o agressor contestava o desempenho da esposa da vítima como síndica do prédio, algo que chegou a manifestar em e-mails do condomínio. À Justiça, afirmou que o casal passou a mandar e desmandar no prédio depois de a mulher assumir a função.
Na reunião o vizinho mais velho teria dito que não admitiria molecagens e coisas de moleque contra a mulher. Testemunhas disseram que as palavras não foram endereçadas ao agressor, mas que ele pode ter interpretado assim. Quando as agressões começaram, a vítima aguardava pelo elevador.
“O idoso foi pego de surpresa, de forma traiçoeira e de logo agredido, de modo que não teve condições de esboçar mínima reação”, descreveu com base nas imagens da câmera de monitoramento do prédio o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, afastando a hipótese do agressor de que teria agido em revide.
Sobre a aplicação do dano moral, o relator do recurso no Tribunal de Justiça argumentou: “É intuitivo o sofrimento íntimo e significativo abalo psicológico em virtude do fato. A repercussão do episódio no ambiente condominial certamente ensejou grave constrangimento moral ao autor, homem idoso e de relevante posição social”.
Controvérsia no processo dizia respeito ao pedido de ressarcimento das despesas médicas, no valor de R$ 7.867,00, negado pelo Juiz de 1ª Grau por entender que a lesão no ombro era pré-existente. Para o Desembargador Miguel Ângelo, no entanto, valeram os depoimentos de dois médicos, inclusive o responsável pela cirurgia, dando conta de que a necessidade do procedimento resultou das agressões físicas perpetradas pelo réu.