Foi publicada nesta segunda-feira (11/01/2016) a Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1/2016 estabelecendo as novas tabelas de salário-família e de contribuição dos segurados, a partir de 01/01/2016. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2016, é de:
I – R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos);
II – R$ 29,16 (vinte e nove reais e dezesseis centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 (oitocentos e seis reais e oitenta centavos) e igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos).
SALÁRIO FAMÍLIA – A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2016 (Art. 4º)
REMUNERAÇÃO | QUOTA |
Até R$ 806,80 | R$ 41,37 |
A partir de R$ 806,81 até R$ 1.212,64 | R$ 29,16 |
Acima de R$ 1.212,64 | Não tem direito |
A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2016, será calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela abaixo.
Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
Até 1.556,94 | 8% |
De 1.556,95 até 2.594,92 | 9% |
De 2.594,93 até 5.189,82 | 11% |