Prazo para entrega da RAIS 2018 vai até 23 de março

rais-negativaO prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, referente ao ano-base de 2017, vai de 23 de janeiro a 23 de março de 2018, e não será prorrogado, segundo a Portaria n° 31 do Ministério do Trabalho, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União. O Condomínio ou empresa que não entregar o documento ficará sujeito à multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

A Rais é considerada um censo do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores. Segundo a Portaria n° 31/2018, o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência não se aplica ao microempreendedor individual.

O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa.

Os Condomínios e empresas deverão obrigatoriamente transmitir a RAIS pela internet. O programa somente estará disponível no site do Ministério do Trabalho (http://www.rais.gov.br ) a partir do dia 23 de janeiro.

É  obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da Rais Negativa.

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