Condomínio é condenado por extravio de correspondência

A Justiça condenou um condomínio a indenizar por danos morais moradora que deixou de receber da portaria carta de citação judicial a ela endereçada. A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o porteiro recebeu duas cartas com aviso de recebimento (AR) destinadas à autora e à sua irmã (já falecida). Essas correspondências estavam relacionadas a um processo de execução de título movido pelo próprio condomínio.

No entanto, o porteiro não repassou as cartas à moradora e também não informou ao carteiro sobre a ausência da irmã falecida. Essa omissão resultou no andamento do processo à revelia da autora, culminando na penhora de seus bens.

O relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, ressaltou que, segundo a legislação, os responsáveis pelo edifício são credenciados a receber correspondências endereçadas às unidades, sendo responsáveis pelo extravio ou violação.

Ele destacou que os réus não conseguiram comprovar a entrega das cartas à condômina, já que, conforme o depoimento do zelador do condomínio, essas cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada.

O magistrado enfatizou que o extravio causou dano moral à autora, uma vez que ela sofreu consequências diretas por não ter conhecimento da ação de execução. Além disso, ela foi surpreendida com o bloqueio de ativos financeiros em sua conta bancária, mesmo após a extinção do processo por acordo.

Responsabilidade dos Condomínios

O novo Código de Processo Civil, vigente desde março de 2016, exige maior organização dos condomínios no recebimento de correspondências destinadas aos condôminos.

Se antes os porteiros deixavam em escaninhos ou simplesmente passavam a correspondência por baixo da porta do destinatário, hoje é preciso notificar o morador. Isto porque o artigo 248, parágrafo 4º, do novo CPC estabelece que a entrega de mandados pode ser feita a funcionários da portaria responsáveis pelo recebimento de correspondência, não sendo mais necessário que o destinatário a receba pessoalmente. Isso implica em responsabilidades significativas para o condomínio.

Ficando comprovado que o porteiro não entregou, por exemplo, uma carta de citação, tanto o funcionário quanto o condomínio podem enfrentar ações judiciais propostas pelos condôminos prejudicados.

Para evitar responsabilização, é recomendável criar um livro de registro para todas as correspondências, com entrega mediante protocolo. Assim, o porteiro e o condomínio se eximem de indenizações por não entregarem cartas aos condôminos.

O novo código também permite que o porteiro recuse o recebimento, declarando por escrito que o destinatário está ausente. Se um condômino estiver ausente por um período prolongado, deve comunicar ao síndico e ao porteiro para evitar o recebimento de citações judiciais.

 
 
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