O funcionamento do sinal sonoro de sinaleiras que indicam a entrada e saída de veículos nas garagens dos edifícios está limitado ao período das 7h da manhã às 22h da noite. No intervalo da madrugada, deve ficar ligado apenas o piscar luminoso, contínuo e silencioso.
O descumprimento da Lei Municipal 2.602/2008, com nova redação dada ao ítem III do artigo 187 pela LEI MUNICIPAL Nº 3.006, de 11/01/2013, é passível de multa aplicada ao Condomínio pela fiscalização ambiental de Niterói, no valor de R$ 167,34 .
Motivo de muitas queixas de condôminos, devido ao barulho que produziam de madrugada, lei que regulamentou o uso das sinaleiras contou, em 2006, com a participação do Sindicato dos Condomínios (SinCond) nos debates que produziram o documento legal.
PREFERÊNCIA AO PEDESTRE
Outra exigência feita aos condomínios que possuem garagem ou estacionamento é a de instalação de placas indicando a preferência do pedestre na circulação e a parada obrigatória do veículo. A LEI MUNICIPAL Nº 2.907, de 09/01/2012, estabelece, ainda, multa diária de R$ 167,34 ao condomínio que descumprir a legislação. A placa deverá ter dimensões que possibilitem a leitura pelo motorista a, no mínimo, três metros de distância.