A necessidade de vistoria e manutenção periódica de extintores de incêndio e de estar em dia com as licenças emitidas pelo Corpo de Bombeiros, o tenente BM Christiano Rodrigues recomendou que, “a cada dez dias, o síndico faça uma inspeção nos extintores e na casa de máquinas”.
“Cada prédio deve ter duas mangueiras de 15 metros prontas para uso, esguichos e uma chave de mangueira e as bombas ajustadas no automático. As mangueiras devem ser mantidas enroladas e as casas de máquinas não podem ser usadas para guarda de material de limpeza, por exemplo”, explicou o tenente Christiano.
Pela legislação atual os prédios construídos antes de 1976 não necessitam da instalação de sprinters (esguichos acionados automaticamente em caso de incêndio), já a partir daquele ano as exigências são bem mais rigorosas. Quanto às instalações de sistemas antifogo (portas que isolam um andar do outro) elas devem ser feitas por empresas credenciadas junto ao Corpo de Bombeiros.
“Botijões de gás, de qualquer tamanho, não são permitidos em áreas internas da edificação, apenas nas áreas externas a fim de diminuir os impactos de uma explosão e de vazamentos. Os sistemas de gás têm que ser vistoriados pelos bombeiros”, disse o tenente.
Para capacitar síndicos, funcionários do condomínio e moradores, o Corpo de Bombeiros ministra cursos básicos para ensinar a melhor maneira de agir em caso de incêndios e acidentes comuns em áreas residenciais. “É muito positivo esse curso. Explicamos, por exemplo, a diferença entre fogo e incêndio; alertamos para a recarga de extintores a cada seis meses ou um ano conforme o tipo específico; falamos sobre a necessidade de manter o compartimento de mangueiras sempre aberto e livre de cadeados; os documentos obrigatórios para legalização de novas construções; abordamos a grave questão do trânsito que dificulta nosso trabalho e muito mais”, finalizou Christiano.