A nova legislação do aviso prévio, a jornada de 12×36 horas de trabalho e as alterações contratuais, foram os principais pontos abordados pelo advogado trabalhista do SinCond, Índio do Brasil Cardoso. Alterado pela Lei 12.506, o aviso prévio pago aos empregados trouxe benefícios à categoria; porém, mais despesas ao empregador. Antes, a cada um ano trabalhado o empregado tinha direito a um salário de 30 dias. Agora, a cada ano são acrescentados mais três dias, podendo chegar ao máximo de 90 dias. Ou seja, dependendo do tempo de casa, o funcionário poderá receber até três salários a título de aviso prévio.
“A contrapartida do legislador não observa o lado do empregador. Ele paga pelos anos trabalhados, mas não pode descontar nada em caso de pedido de demissão”, ressaltou o advogado.
Em relação à flexibilização da jornada de trabalho de 12×36 horas, muito usada ultimamente, o advogado faz alguns alertas. “É preciso segurança jurídica na hora de aplicar. Se for demitido o empregado pode pedir na Justiça o pagamento de horas extras devidas. Recomendo fazer a homologação do contrato com intermediação do sindicato e haver concordância da maioria dos empregados do condomínio para o que chamamos de escora jurídica. Num feriado, por exemplo, quando escalado, mesmo num sistema de 12×36, temos que pagar dobrado”, explicou Índio do Brasil.
Último ponto debatido foi sobre as alterações contratuais. O advogado frisou que o funcionário deve ser solicitado para o fim a que foi contratado e que, qualquer coisa fora do estabelecido, deve ter anuência do empregado e ser devidamente escorado juridicamente.
“Se não houver um acordo, mas vale a demissão do que a quebra do contrato de trabalho”, explicou.
Respondendo a perguntas dos presentes sobre a demissão por justa causa, deixou claro que é muito difícil de ser aceita. “É preciso ter elementos que embasem a punição e só deve ser aplicada após os instrumentos da advertência e da suspensão”, ressalvou o advogado.