Um dos temas que mais renderam dúvidas entre os participantes do Encontro Especial de Síndicos 2013 foi, sem dúvida, a questão das inspeções prediais. Com as leis estadual e municipal que obrigam os responsáveis legais pelos condomínios a realizarem vistoria nas condições gerais do condomínio, há uma desinformação geral.
“Niterói teve sua lei sancionada antes da estadual e aqui ela é diferente. As dúvidas são enormes, inclusive entre autoridades, advogados, síndicos e proprietários. O fato é que os responsáveis legais não podem alegar desconhecimento da lei em caso de descumprimento. O habite-se de um prédio, que atesta as condições de habitabilidade, não é definitivo; só vale enquanto as instalações estiverem ideais. Pode ser revogado a qualquer momento. É como uma carteira de habilitação, tem que ser atualizada”, explicou o perito judicial em Engenharia e bacharel em Direito, Rubens Mascarenhas da Gama.
Mas como proceder na hora de contratar uma firma ou engenheiro para realizar esta vistoria predial? Mascarenhas lembra que, em Niterói, diferentemente do Rio, a determinação é seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e que a lei estadual tem maior abrangência.
“O engenheiro precisa ter conhecimento pleno do que vai verificar. O síndico não pode fazer a vistoria, o detalhamento técnico é muito grande. A estrutura, a fachada, as marquises, as instalações hidráulicas, elétricas, de gás, as áreas de escape, é muita coisa. Tudo deve entrar na Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART”, explicou Rubens Mascarenhas da Gama.
Após a inspeção deve ser feito um projeto executivo apontando os problemas, planejando as intervenções, levantando custos e apontando as prioridades de reparação. “Volto a destacar que síndicos e condomínios são solidários na responsabilidade. As seguradoras podem se recusar a pagar por danos segurados caso a vistoria não seja realizada ou caso não sejam cumpridas as soluções apontadas pelo engenheiro no laudo de vistoria”, ressaltou o perito.
Diante de tantas dúvidas e questionamentos, o engenheiro especializado no tema, ainda aponta a necessidade de que outros engenheiros (civil, elétrico, hidráulico, por exemplo) devam emitir um laudo conjunto. “O responsável pela equipe de engenheiros terá que acompanhar a execução e a conclusão de tudo o que foi feito, para que, após a emissão do laudo assinado por sua equipe, ele possa emitir um parecer conclusivo ao final. Tenho dúvidas de que algum profissional tenha como aceitar uma missão tão complicada. A verdade é que o poder público colocou o condomínio para fazer o que ele não faz. A lei não exime os prédios públicos da vistoria: será que vão cumprir?”, questionou Rubens Mascarenhas.
Deixando claro que não é contra a vistoria, o engenheiro apontou as dificuldades criadas para os condomínios e cobrou a necessidade de regulamentação da lei municipal de Niterói. Ele informou que, na cidade do Rio, pouco mais de 500 prédios realizaram suas vistorias em cumprimento da lei que deve começar a valer em janeiro de 2014.
“Poucos engenheiros concordarão em assinar um laudo dizendo que o prédio é seguro, se ele não acompanhou a construção. Os que aceitarem vão cobrar muito caro”, concluiu.
O presidente do SinCond, Alberto Machado Soares, informou durante a palestra que vai diligenciar ao Ministério Público Estadual para que determine a regulamentação da lei em Niterói, tornando-a mais clara e acessível, para que possa ser cumprida e não recaia sobre os síndicos o ônus de uma legislação cheia de pontos não esclarecidos.